A evolução dos direitos sucessórios em relação a companheiros e uniões estáveis tem sido objeto de discussão no âmbito jurídico e social brasileiro. Esse tema ganhou maior relevância desde a promulgação da Constituição de 1988, que reconheceu a união estável como entidade familiar e garantiu direitos patrimoniais aos casais em tal situação. Dessa forma, compreender as diferenças e semelhanças entre os direitos sucessórios dos casais em união estável e o casamento tradicional tornou-se importante no contexto atual.
Com a aprovação do Código Civil de 2002, houve uma maior regularização dos direitos dos companheiros sobreviventes em união estável, porém ainda existem diferenças significativas em relação aos direitos sucessórios de cônjuges casados. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que tratava dos direitos sucessórios do companheiro, igualando, assim, a situação sucessória entre casamento e união estável em alguns aspectos. Contudo, ainda há questões em aberto e divergências no tratamento desses direitos.
Diante do exposto, é essencial promover a disseminação de informações jurídicas acessíveis ao público, mediante a utilização de infográficos ou vídeos educativos que clarifiquem os direitos sucessórios de parceiros em uniões estáveis, contribuindo para a compreensão dos direitos e deveres dos indivíduos e para a redução das desigualdades no campo das relações familiares.
Evolução dos Direitos Sucessórios e Uniões Estáveis

Da Exclusão à Equiparação: Trajetória Histórica
Ao longo da história, houve uma evolução significativa no tratamento dos direitos sucessórios em relação a companheiros em uniões estáveis no Brasil. Inicialmente, no Código Civil de 1916, os companheiros não possuíam direitos sucessórios em comparação com os cônjuges em casamentos tradicionais, sendo excluídos destes benefícios. No entanto, a Constituição Federal de 1988 promoveu uma mudança significativa na abordagem do assunto.
Código Civil de 2002 e o Reconhecimento da União Estável
Com o Código Civil de 2002, a união estável passou a ser reconhecida como entidade familiar no ordenamento jurídico brasileiro. Neste contexto, os direitos sucessórios dos companheiros foram expandidos, possibilitando um tratamento mais igualitário em relação aos cônjuges em casamentos tradicionais.
Além disso, é importante destacar as diferenças e semelhanças com o casamento tradicional. Em termos de sucessão, a união estável proporciona alguns direitos sucessórios similares ao casamento, como herança e pensão por morte. No entanto, os companheiros em uniões estáveis não possuem os mesmos direitos em relação à divisão de bens e regime de partilha como os cônjuges casados formalmente.
Jurisprudência Constitucional e o STF
A jurisprudência constitucional e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) também contribuíram para a evolução do tratamento sucessório das uniões estáveis. Em diversos julgamentos, o STF tem reconhecido a necessidade de equiparar os direitos sucessórios de companheiros e cônjuges, reforçando a importância do tratamento igualitário.
Desta forma, ao longo da história do ordenamento jurídico e do direito civil no Brasil, pode-se observar uma trajetória de avanços e melhorias no reconhecimento dos direitos sucessórios dos companheiros em uniões estáveis, caminhando em direção à igualdade em comparação com os direitos dos cônjuges em casamentos tradicionais.
Direitos Sucessórios: Comparações entre Casamento e União Estável

Ordem de Vocação Hereditária
A ordem de vocação hereditária determina quem são os herdeiros e a ordem em que eles se tornam beneficiários da herança. No casamento, os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge, enquanto na união estável, os herdeiros necessários incluem o companheiro e os filhos. A nova ordem sucessória foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e unificou as regras de concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro.
Aspectos Patrimoniais e Regimes de Bens
Quanto aos aspectos patrimoniais e regimes de bens, existem semelhanças e diferenças entre casamento e união estável. No casamento, os cônjuges podem escolher entre diferentes regimes de bens previstos no Código Civil, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Na união estável, o regime legal aplicado é o da comunhão parcial de bens, mas os companheiros também podem estabelecer um contrato específico para adotar outro regime de bens.
Direitos Sucessórios em Face da Constituição Federal
Na questão dos direitos sucessórios em face da Constituição Federal, tanto o casamento quanto a união estável são reconhecidos como formas de constituição familiar. Por isso, ambos são amparados pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre cônjuges e companheiros. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor da igualdade de direitos sucessórios entre o cônjuge e o companheiro, tendo em vista a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e a garantia de proteção aos direitos das famílias formadas por união estável.
Por fim, é importante ressaltar que, embora os direitos sucessórios entre casamento e união estável tenham sido progressivamente equalizados pela legislação e pelo entendimento do STF, ainda há aspectos específicos em cada situação que podem variar. Portanto, é essencial consultar um profissional do direito para esclarecimento de dúvidas e orientação adequada aos casos específicos.
Impacto Social e Jurídico da Evolução dos Direitos Sucessórios

Proteção do Estado às Entidades Familiares
Ao longo do tempo, a evolução dos direitos sucessórios no Brasil tem demonstrado um claro interesse na proteção do Estado às entidades familiares. No passado, a legislação tratava a família como uma entidade social e econômica, com direitos e deveres específicos ao cônjuge sobrevivente. Com a mudança de perspectiva no estatuto da mulher casada, a afetividade e a dignidade da pessoa humana tornaram-se aspectos fundamentais na abordagem das uniões estáveis.
As uniões estáveis, reconhecidas como entidades familiares pela Constituição Federal, são tratadas com a devida proteção constitucional. Isso inclui melhores condições para o cônjuge sobrevivente e a garantia do respeito aos direitos sucessórios, incluindo herança e sucessões.
Princípios de Igualdade e Dignidade Humana
Um dos principais impactos sociais e jurídicos desta evolução é o estabelecimento do princípio da igualdade e do princípio da dignidade da pessoa humana na esfera das sucessões. Inicialmente, a legislação brasileira não tratava de forma igualitária os direitos sucessórios entre o cônjuge sobrevivente e os companheiros em uniões estáveis. No entanto, com a reforma do Código Civil de 2002, houve uma busca pela igualdade entre casamentos tradicionais e uniões consideradas “alternativas” no contexto jurídico brasileiro.
Essa mudança na legislação reflete um maior interesse em garantir o respeito à afetividade e à dignidade da pessoa humana, que são considerados valores fundamentais na atual sociedade brasileira. Isso é reconhecido no âmbito legal como a proteção à igualdade e à dignidade dos cidadãos envolvidos em uniões estáveis e casamentos, contribuindo para o fortalecimento do núcleo familiar e para a construção de um sistema jurídico que reflita as necessidades da sociedade contemporânea.