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Ao adquirir um imóvel, os compradores se deparam com uma série de desafios, entre eles, as complexidades técnicas que podem surgir após a compra. Problemas estruturais ou falhas que não são imediatamente perceptíveis constituem o que se entende por vícios construtivos, que podem causar transtornos e demandar reparos custosos.

É essencial que os compradores estejam cientes dos seus direitos e dos mecanismos legais disponíveis quando enfrentam problemas com a qualidade de sua propriedade adquirida. Esse conhecimento é crucial, especialmente em transações que não configuram uma relação de consumo padrão, como a compra de um imóvel de particulares ou a contratação de uma construtora para edificar em um lote próprio. Em tais situações, as responsabilidades civis e as garantias legais seguem diretrizes distintas daquelas aplicáveis às compras realizadas diretamente de incorporadoras e construtoras.

Categorias de Deficiências Construtivas

Defeitos Visíveis e Não Visíveis em Imóveis

Defeitos Visíveis: Responsabilidade pelo reparo de imperfeições claramente identificáveis termina com a finalização da construção e a aceitação pelo comprador.

Defeitos Não Visíveis (Ocultos): A descoberta de falhas que não são evidentes requer uma inspeção especializada.

Legislação Aplicável:

Procedimento:

Implicações Legais:

Detecção e manejo de vícios no imóvel exigem atenção e agilidade do proprietário para não perder direitos por decurso de prazo. A ação precisa ser rápida, sobretudo com vícios não aparentes, que muitas vezes só são percebidos com o uso contínuo do imóvel.

Direitos do Comprador

Diante de defeitos estruturais identificados após a compra de um imóvel, a legislação brasileira assegura ao consumidor decisões importantes:

Ambos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, asseguram proteção e garantia legal nas relações de consumo imobiliário.

Ações Recomendadas para Vícios em Imóveis

Obrigações dos Profissionais da Construção

Os profissionais da construção, incluindo construtores e incorporadoras, assumem importantes deveres legais no que se refere à segurança e qualidade das obras que realizam. O Código Civil, em seu artigo 618, estabelece que estes agentes são responsáveis pela integridade e segurança das construções, tanto em relação aos materiais quanto ao solo, por um período mínimo de cinco anos.

Em casos onde o serviço inclua tanto a mão de obra quanto os materiais, a obrigação do profissional é direta, não sendo necessária a comprovação de falha ou negligência. Por outro lado, se a contratação envolve apenas a mão de obra (labor), a responsabilidade passa a ser subjetiva e exigirá evidência técnica de culpa pela execução inadequada dos serviços.

É importante destacar que, no âmbito do direito empresarial, tanto construtoras quanto incorporadoras podem ser cobradas judicialmente por danos decorrentes de falhas estruturais, o que configura a responsabilidade civil destas entidades. Tais responsabilidades são assumidas tanto de forma individual quanto solidária, dependendo dos termos do contrato de empreitada.

Conclusão

Para quem busca assistência no setor imobiliário, existem profissionais qualificados disponíveis online. Se precisar de ajuda especializada, pode entrar em contato conosco e esperar um serviço personalizado por parte de um advogado experiente no âmbito imobiliário.

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